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Informativo  501, ano de 2025

TEMA 1.304 - STJ MANTÉM A INCLUSÃO DO ICMS E PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI


A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.304, firmou entendimento de que não é possível excluir o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do IPI, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

O colegiado afastou a aplicação por analogia do Tema 69 do STF, destacando que as materialidades e bases de cálculo dos tributos são distintas. Enquanto o IPI incide sobre o valor jurídico da operação de saída do produto industrializado, o PIS e a Cofins têm como base o faturamento ou a receita.

Segundo o relator, o “valor da operação” corresponde ao total da operação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço final. Assim, a exclusão destes tributos implicaria uma reconstrução artificial desse valor, sem respaldo na legislação aplicável.

Ao final, foi fixada a seguinte tese: “Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de valor da operação inserto no art. 47, II, a, do CTN, e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/1964.

Responsável: Beatriz Paiva Romano 

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