Informativo 501, ano de 2025
CÂMARA APROVA PL QUE ENDURECE REGRAS CONTRA O DEVEDOR CONTUMAZ E INCENTIVA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 125/2022, que estabelece regras mais rígidas para a identificação e repressão do devedor contumaz, criando mecanismos de cooperação fiscal para estimular a conformidade tributária de pessoas jurídicas, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A proposta segue para sanção presidencial e integra a futura estrutura do Código de Defesa do Contribuinte.
O texto define como devedor contumaz ou deliberado aquele que transforma o não pagamento de tributos em estratégia recorrente de negócio, com o objetivo de obter vantagem competitiva indevida, diferenciando-o do devedor eventual, cuja inadimplência decorre de dificuldades financeiras momentâneas.
Para a caracterização, o projeto prevê a instauração de processo administrativo prévio, assegurado o direito de defesa. No âmbito federal, considera-se dívida substancial aquela superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio do contribuinte. Já os Estados e Municípios poderão criar critérios próprios, dentro do prazo de um ano. O conceito de devedor reiterado, por sua vez, abrange aquele que deixa de recolher tributos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos doze meses. Além disso, há a previsão do devedor profissional, caracterizado pela vinculação societária a empresas declaradas inaptas ou encerradas, nos últimos cinco anos, com débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
O texto admite hipóteses de justificação da inadimplência e exclusões e deduções no cálculo da dívida. Os contribuintes deverão ser notificados para, dentro de 30 dias, pagarem ou apresentarem defesa, salvo em hipóteses qualificadas de fraude, organização para sonegação ou uso de mercadorias ilícitas. O processo é encerrado com o pagamento integral e suspenso em caso de parcelamento regular.
Responsável: Beatriz Paiva Romano