Informativo 501, ano de 2025
LEI 15.270 É APONTADA COMO VIOLADORA DA ISENÇÃO DE LUCROS NO SIMPLES NACIONAL
Segundo matéria publicada pelo portal ConJur, a Lei nº 15.270/2025, que instituiu regras de tributação mínima sobre renda, lucros e dividendos, passou a ser questionada por prever a retenção de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo a notícia, tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que a medida contraria o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura isenção na distribuição de lucros às empresas enquadradas no regime simplificado, o que deve gerar judicialização.
De acordo com os especialistas citados, o ponto central da controvérsia está no conflito entre uma Lei ordinária (Lei 15.270) e a Lei do Simples Nacional, de natureza complementar. Argumenta-se que a LC 123/06 prevê expressamente a dispensa do pagamento de tributos e contribuições não incluídos no regime unificado. Nesse contexto, a nova lei teria instituído uma cobrança considerada indevida, com potencial de aumentar a carga tributária sobre micro e pequenas empresas.
A reportagem também destaca o entendimento de que a Lei do Simples deve prevalecer, tanto por sua hierarquia normativa quanto por seu caráter de lei especial, além de estar alinhada ao tratamento diferenciado e favorecido assegurado constitucionalmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Há ainda a menção de que eventual tributação dos lucros distribuídos poderia ser caracterizada como bitributação econômica, reforçando a expectativa de questionamentos judiciais sobre a validade da nova exigência.
Responsável: Gustavo