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Informativo  501, ano de 2025

TRIBUTAÇÃO DA LOCAÇÃO RESIDENCIAL PELO IBS/CBS À LUZ DA LC 214/25


O artigo publicado pelo portal Migalhas examina a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos pela LC nº 214/2025 no âmbito da reforma tributária do consumo promovida pela EC nº 132/2023, sobre a locação residencial pura de imóveis. A LC 214/25 incluiu a locação no conceito de “fornecimento oneroso de bens”, passando a prever, de forma expressa, a tributação das locações imobiliárias, inclusive residenciais, pelo novo IVA dual.

Segundo o texto, a Lei Complementar define como hipótese de incidência todo fornecimento oneroso de bem ou serviço, elencando a locação, o arrendamento e a cessão entre as operações tributáveis. A norma contempla capítulo específico sobre locações imobiliárias, admite pessoas físicas como contribuintes em determinadas situações, estabelece limites mínimos de enquadramento, como faturamento anual e quantidade de imóveis, e prevê, em período transitório, alíquota reduzida e possibilidade de dedução de despesas estruturais.

O artigo registra que a locação residencial pura é tradicionalmente tratada no Direito Civil como contrato de transferência do uso e gozo do bem mediante aluguel e, historicamente, como fato gerador de renda imobiliária. O texto também menciona a jurisprudência consolidada do STF, especialmente o entendimento de que a locação não se confunde com prestação de serviço, destacando o debate instaurado a partir da inclusão da locação no campo de incidência dos tributos sobre consumo pela LC 214/25

Responsável: Gustavo

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