Informativo 502, ano de 2026
SANCIONADA A LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA AS NOVAS REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 227, oriunda do Projeto de Lei nº 108/2024, foi sancionada pelo Presidente da República no dia 14/01/2026, trazendo novas regras para regulamentar aspectos estruturais da Reforma Tributária.
Dentre as principais alterações trazidas pela nova Lei estão as regras referentes à instituição e gestão do Comitê Gestor do IBS, órgão independente de natureza interfederativa que será responsável pela administração, cobrança, fiscalização e distribuição da arrecadação do IBS em âmbito nacional. O Comitê Gestor deverá atuar de forma integrada com os Estados e Municípios, que compartilham a competência do novo imposto, assegurando a uniformidade na aplicação da legislação, a coordenação das atividades de fiscalização e a correta distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme os critérios constitucionais e legais.
O Conselho Superior do Comitê Gestor, instância máxima de deliberação, será composto por 27 membros representantes dos Estados e Distrito Federal e 27 membros representantes dos conjuntos de Municípios e Distrito Federal. Dentre as competências do Conselho estão a aprovação do regimento único do IBS e a divulgação das alíquotas do novo imposto.
A Lei Complementar também traz regras gerais sobre o processo administrativo tributário relacionado ao IBS, definindo garantias aos contribuintes, procedimentos para lançamento, impugnação e julgamento dos processos e dos recursos, bem como diretrizes para a atuação das administrações tributárias. Também foram editadas regras acerca do regime de transição da Reforma Tributária, prevendo uma implementação gradual do novo sistema, com início em 2026 e funcionamento pleno previsto para 2033. A Lei também versa sobre o ITCMD, com diretrizes sobre competência, fato gerador, base de cálculo e local de arrecadação, especialmente em casos envolvendo doadores ou herdeiros domiciliados no exterior.
Por fim, ao sancionar a Lei Complementar, o Presidente da República vetou alguns trechos da redação original por inconstitucionalidade e por contrariarem o interesse público.
Responsável – Beatriz Paiva