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Informativo  502, ano de 2026

MUNICÍPIO DE CONTAGEM INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS


O Município de Contagem/MG instituiu, por meio da Lei Complementar nº 390/2025, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que permite a regularização de créditos tributários e não tributários municipais com condições especiais de pagamento e significativos descontos sobre os encargos moratórios, conforme divulgado no portal específico do programa (receita.contagem.mg.gov.br/refis2025/). O programa abrange débitos como IPTU, ISS, taxas
municipais, preços públicos, obrigações relacionadas à regularização de edificações e à outorga onerosa do direito de construir, entre outros créditos de competência municipal, e poderá ser acessado no prazo de até 120 dias contados da vigência da lei, com termo final em 27 de fevereiro de 2026, mediante pagamento à vista ou parcelado.

O REFIS 2025 concede desconto de 100% sobre multas, juros e atualização monetária para os débitos quitados integralmente e à vista até 27 de fevereiro de 2026. Alternativamente, admite-se o parcelamento em até 60 parcelas mensais, com vencimento da primeira em até 30 dias após a consolidação do débito, aplicando-se descontos de 90% nos acréscimos para parcelamentos de até 12 parcelas, 70% para 13 a 24 parcelas e 50% para 25 a 60 parcelas. As parcelas serão atualizadas pela taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento, sendo que o atraso acarretará multa de mora de 0,10% ao dia até 60 dias, ou de 10% após esse período, observados os valores mínimos de parcela de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Não obstante as vantagens, nem todos os débitos podem ser incluídos no programa. Estão expressamente excluídos, entre outros, os créditos decorrentes de leis editadas fora da competência municipal, os débitos vinculados ao Simples Nacional (salvo aqueles cobrados diretamente pelo Município em convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), as multas de trânsito e o ISS retido na fonte e não recolhido. Por outro lado, o REFIS 2025 admite a inclusão de débitos ajuizados, protestados, suspensos ou anteriormente parcelados, hipótese em que será necessário o cancelamento do parcelamento vigente. Nos débitos em cobrança judicial, os honorários advocatícios serão recalculados sobre o valor consolidado após a aplicação dos descontos, sendo possível, ainda, a utilização de depósitos judiciais ou valores bloqueados para quitação à vista ou da primeira parcela.

Por fim, é fundamental destacar que a adesão ao REFIS 2025 importa no reconhecimento irretratável da dívida e na desistência definitiva de ações judiciais, embargos, impugnações ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos. O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias ensejará o cancelamento do parcelamento, com a consequente perda dos benefícios concedidos e a reconstituição integral do saldo devedor. A consulta da situação dos débitos e a formalização da adesão, assim como do parcelamento no âmbito do programa, podem ser realizadas por meio do portal do REFIS 2025 ou presencialmente junto à Secretaria Municipal de Fazenda, mediante agendamento prévio, conforme anunciado em receita.contagem.mg.gov.br/refis2025/.

Responsável: Gustavo Carneiro

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