Informativo 503, ano de 2026
STJ DECIDE POR INCLUIR DISPENSA DE HONORÁRIOS EM DESISTÊNCIA DE EMBARGOS POR ADESÃO AO REFIS
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.158.602 e nº 2.158.358, firmou o entendimento de que não é cabível a condenação em honorários de sucumbência nos Embargos à Execução Fiscal quando a extinção do feito decorrer da adesão a programa de recuperação fiscal (REFIS), tendo o precedente sido cadastrado na base de dados de Recursos Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência do Tribunal.
A controvérsia central residiu no fato de que os programas de parcelamento fiscal, em regra, já contemplam a cobrança de honorários advocatícios, de modo que a fixação de nova verba sucumbencial nos embargos representaria ônus excessivo ao contribuinte e poderia ensejar enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.
Responsável: Lucas Siqueira