Informativo 504, ano de 2026
ÁGIO INTERNO EM DEBATE NO STJ: EMPRESA-VEÍCULO E OS LIMITES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O STJ deve julgar tese envolvendo a dedutibilidade do ágio gerado em operações societárias internas realizadas por meio de empresa-veículo. A controvérsia gira em torno da validade de reorganizações societárias nas quais uma empresa interposta é utilizada para aquisição de participação societária dentro do mesmo grupo econômico, com posterior incorporação, permitindo a amortização fiscal do ágio.
O Fisco sustenta a inexistência de propósito negocial, caracterizando planejamento tributário abusivo, razão pela qual o ágio seria indedutível. Por sua vez, os contribuintes argumentam que a legislação vigente à época das operações não vedava o chamado ágio interno, exigindo apenas a demonstração do fundamento econômico da mais-valia e o cumprimento dos requisitos formais previstos no Decreto-Lei nº 1.598/1977.
Conforme veiculado pelo ConJur, a definição do STJ tende a esclarecer se a utilização de empresa-veículo, por si só, é suficiente para afastar a validade do ágio ou se é imprescindível a comprovação concreta de simulação, fraude ou ausência de propósito negocial, sendo extremamente relevante principalmente para as operações societárias realizadas sob o regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/2014.
Responsável: Beatriz Paiva Romano