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Informativo  504, ano de 2026

TRF3 SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE MULTA ISOLADA MANTIDA PELO VOTO DE QUALIDADE NO CARF


A Lei nº 14.689/2023 prevê que, quando o julgamento de processo administrativo fiscal for resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, as penalidades aplicadas ao contribuinte devem ser excluídas.

Entretanto, um parecer da PGFN e a Instrução Normativa (IN) nº 2.205, de 2024, editada pela Receita Federal, restringiram a aplicação dessas hipóteses, para que apenas penalidades relacionadas à demanda principal, como a multa qualificada, fossem excluídas.

Contribuintes têm recorrido ao Judiciário para sustentar que a norma, por ter caráter genérico, deve ser aplicada a todas as espécies de multa, incluindo as aduaneiras, isoladas e moratórias. Em decisão recente, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico, o TRF-3 concedeu liminar para suspender a exigibilidade do débito discutido. Para a corte, a instrução normativa que restringiu o alcance da lei extrapolou o poder regulamentar.

Responsável: Arthur Santos

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