Informativo 504, ano de 2026
NOVA ORIENTAÇÃO DA RECEITA AUMENTA O ÔNUS PARA AFASTAR TRIBUTOS SOBRE PRÊMIOS DOS EMPREGADOS.
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 pela Receita Federal alterou o entendimento administrativo sobre a exclusão dos prêmios pagos aos empregados da base de cálculo da contribuição previdenciária. A norma reafirma a aplicação do artigo 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual os prêmios concedidos por liberalidade não integram a remuneração. Diferentemente da posição anterior, consolidada na Solução de Consulta Cosit nº 151/2019, passou-se a admitir que a previsão de critérios em regulamento interno não descaracteriza a liberalidade, desde que o pagamento não decorra de obrigação legal, negociação coletiva ou ajuste que elimine a autonomia do empregador.
Apesar do avanço interpretativo, tributaristas apontam que o novo posicionamento impõe maior ônus probatório ao contribuinte. Cabe ao empregador demonstrar, de forma consistente e auditável, que o prêmio não resulta de barganha, contrapartida ou pacto prévio com o empregado.
A Receita Federal passa a exigir evidências claras do desempenho esperado, da efetiva superação desse padrão e do nexo entre o resultado alcançado e o pagamento do prêmio, sob pena de requalificação da verba como remuneração ordinária, com a consequente incidência de contribuições previdenciárias. Nesse contexto, a orientação é no sentido de evitar modelos genéricos ou previsíveis de premiação, que possam ser confundidos com remuneração variável habitual.
Responsável: Nicole Dib