Informativo 504, ano de 2026
IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTA RENDA E POSSÍVEIS IMPACTOS NA ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A instituição do Imposto de Renda mínimo de 10% para contribuintes de alta renda, incluindo a tributação de dividendos a partir de determinados patamares, introduz novas variáveis na análise de investimentos financeiros. Com a mudança, investidores que recebem dividendos e possuem aplicações em produtos tradicionalmente isentos de IR, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), passam a considerar, além da rentabilidade, o impacto do imposto mínimo sobre o conjunto de seus rendimentos. A nova sistemática estabelece que, a depender da composição da renda e do volume de dividendos recebidos, haverá incidência mínima de tributação sobre o total dos rendimentos.
Nesse contexto, matéria divulgada pelo canal Valor Econômico aponta que a escolha entre títulos isentos e tributáveis poderá ser reavaliada caso a caso, pois o imposto pago em aplicações tributadas, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), pode ser considerado no cálculo do imposto mínimo devido sobre os rendimentos globais. Assim, o recolhimento de IR em determinados investimentos pode influenciar o montante final de imposto a pagar, conforme o volume de dividendos recebidos, as alíquotas incidentes e o imposto efetivamente pago pelas empresas que distribuem os proventos. A análise passa a envolver a combinação entre tributação na pessoa jurídica, retenção na fonte e imposto mínimo apurado na pessoa física.
Responsável: Gustavo Carneiro