Informativo 505, ano de 2026
ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL COM AVANÇO FISCAL E LIMITES NA ESFERA PENAL
O governo federal aprovou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de mercado de carros, barcos, aeronaves e imóveis localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, bem como a regularização de ativos não declarados ou declarados incorretamente. A adesão exige a apresentação de declaração específica (DEAP) e o pagamento de 4% de IRPF ou 8% de IRPJ/CSLL sobre a diferença entre o valor de custo e o valor de mercado, conforme matéria veiculada pelo Valor Econômico. Para manutenção do benefício fiscal, há exigência de permanência do imóvel por cinco anos e dos demais bens por dois anos.
Os tributos incidem sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente (na DIRPF ou contabilizado) e o valor atualizado, sendo que, caso o bem seja vendido após o prazo de carência, o ganho de capital será apurado normalmente, utilizando-se o valor atualizado pelo regime como novo custo. Simulações indicam que o Rearp pode ser alternativa eficiente para planejamento fiscal, especialmente em ativos cujo valor de mercado supera o valor contábil, como aeronaves usadas. Embora haja críticas relacionadas ao desembolso em cenário de Selic elevada e às exigências de manutenção dos ativos, o regime representa ampliação em relação ao modelo anterior, que se limitava a imóveis e previa perda gradual do benefício.
No entanto, quanto à regularização, a extinção da punibilidade alcança apenas crimes contra a ordem tributária, desde que comprovada a origem lícita dos bens, não abrangendo delitos como lavagem de dinheiro, falsidade ou crimes financeiros. O requerimento deve ser feito antes do recebimento da denúncia, e o programa prevê exclusão em caso de inconsistências documentais, com cobrança integral de tributos, multas e juros. O desenho final do regime, segundo a análise apresentada, privilegia a lógica estritamente fiscal e restringe seu alcance a situações com elevada segurança probatória, limitando sua atratividade para estruturas patrimoniais mais complexas.
Responsável: Gustavo Carneiro