Informativo 505, ano de 2026
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS MORTE DO DEVEDOR É TEMA DE DIVERGÊNCIA NO STJ
O Superior Tribunal de Justiça iniciou o debate sobre o que acontece com a execução fiscal e a dívida tributária quando o contribuinte devedor morre antes de ser citado, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O ponto central da controvérsia paira sobre a seguinte questão: saber se a Fazenda pode direcionar a execução fiscal para o espólio e os sucessores ou herdeiros, por meio da simples emenda da petição inicial.
As turmas de Direito Público do tribunal possuem o entendimento de que, se o devedor morreu antes de ser citado, a relação processual não foi aperfeiçoada e, portanto, o processo deverá ser extinto.
Contudo, há dissonância entre a jurisprudência adotada pelas Turmas, sob o argumento de que o Código de Processo Civil permite a habilitação dos sucessores e que a morte do devedor original não representa qualquer tipo de vício na constituição do crédito, entendimento adotado inclusive pela relatora do julgamento.
A questão está sendo apreciada no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Responsável: Arthur Santos