Carregando

Informativo  505, ano de 2026

LIMINAR SUSPENDE TRAVA DO TCU EM USO DE CRÉDITOS FISCAIS (PF E BCN) POR CONTRIBUINTE EM TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás suspendeu liminarmente os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União que restringia o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias. A notícia foi divulgada pelo canal “Consultor Jurídico”.

Para o magistrado, o TCU impôs limitação não prevista em lei ao equiparar esses créditos a descontos e ao impedir sua aplicação sobre o principal da dívida. A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado por empresa em recuperação judicial, que buscava garantir a análise de sua proposta de transação pela PGFN sem as amarras fixadas pela corte de contas.

Na liminar, o juiz afirmou que a Lei 13.988/2020 autoriza expressamente o uso de PF/BCN para amortizar até 70% do saldo remanescente da dívida após os descontos legais, e que o STF já reconheceu esses créditos como direito patrimonial do contribuinte, e não como benefício fiscal. Segundo o entendimento, a decisão do TCU não tem força para restringir previsão legal.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal