Informativo 505, ano de 2026
ALZHEIMER É CAUSA DE ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
A demência decorrente da doença de Alzheimer foi reconhecida como hipótese de alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda. Com esse entendimento, o juiz do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal do Distrito Federal, conforme matéria veiculada pelo ConJur, concedeu tutela de urgência para determinar que a União suspenda imediatamente os descontos do tributo na fonte sobre os proventos de aposentadoria de um contribuinte diagnosticado, em agosto de 2023, com demência por provável doença de Alzheimer.
Alegou-se na tutela que o aposentado possui quadro clínico progressivo que se enquadra no rol de moléstias graves previsto na legislação tributária, sustentando que a patologia deve ser juridicamente classificada como alienação mental, uma das hipóteses expressamente previstas para a concessão da isenção.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que prevê a isenção para determinadas doenças graves, entre elas a alienação mental. Considerando a documentação médica apresentada, que comprova o diagnóstico de demência por provável doença de Alzheimer (CID-10 G30.9), o juiz entendeu estar demonstrada a condição incapacitante do requerente.
Responsável: Nicole Dib