Informativo 505, ano de 2026
ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM SÃO PAULO: NOVA POSTURA FISCAL SOBRE A DTCO E LIMITES IMPOSTOS PELO JUDICIÁRIO
A partir de 2025, a Prefeitura de São Paulo passou a adotar estratégia mais rigorosa na fiscalização do ISS incidente sobre a construção civil, especialmente no encerramento de obras, conforme notícia veiculada pelo Conjur. O movimento ocorre após a consolidação da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que afastou a utilização de pauta fiscal e de estimativas genéricas como base de cálculo do imposto, reafirmando que o ISS deve incidir sobre o preço efetivamente praticado, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003, sendo o arbitramento medida excepcional condicionada aos requisitos do artigo 148 do Código Tributário Nacional.
Nesse contexto, a Administração municipal passou a atribuir novo papel à Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO). Tradicionalmente considerada obrigação acessória de natureza informativa, a DTCO passou a ser tratada como instrumento de apuração do chamado “ISS final de obra”, com a indução de que o preenchimento e encerramento da declaração configurariam confissão de dívida, dificultando questionamentos posteriores quanto à base de cálculo adotada. A Instrução Normativa SF/Surem nº 15/2025 consolidou essa orientação em nível infralegal, disciplinando procedimentos e efeitos vinculados à declaração e ao certificado de regularidade do ISS da construção civil.
Conforme o conteúdo noticiado pelo portal de notícias “ConJur”, essa reconfiguração administrativa não altera a natureza jurídica da DTCO nem afasta os limites legais ao arbitramento da base de cálculo. Decisão recente da Justiça de São Paulo reconheceu a inexigibilidade de ISS apurado com base em pauta fiscal no âmbito da DTCO, afastando a presunção de confissão irretratável e reafirmando a necessidade de observância dos parâmetros legais para a fixação do tributo. O debate permanece em evolução, com tendência de intensificação das discussões administrativas e judiciais sobre a validade do novo modelo de controle adotado pelo Município.
Responsável: Gustavo Carneiro