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Informativo  506, ano de 2026

STF - RESERVAS TÉCNICAS DE SEGURADORAS FICAM FORA DA BASE DE PIS E COFINS, VOTA MINISTRO FUX


O Ministro Luiz Fux, relator do recurso com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, propôs a tese de que as receitas provenientes de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, sendo o voto do relator o único apresentado até o momento.

As seguradoras e entidades de previdência privada são obrigadas a constituir reservas técnicas para assegurar o cumprimento de suas obrigações contratuais. Esses valores são aplicados financeiramente com o objetivo de preservação e crescimento ao longo do tempo. No recurso analisado, a empresa sustenta que apenas as receitas oriundas da venda de mercadorias e da prestação de serviços devem compor a base de cálculo das contribuições.

Ao votar, o Ministro Relator destacou que o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento, entendido como as receitas decorrentes das atividades típicas da empresa. Segundo o ministro, as aplicações financeiras das reservas técnicas não configuram atividade típica dessas instituições, cuja função é a provisão de assistência em face de eventos cobertos nos contratos, mediante o recebimento de prêmios e taxas. Ressaltou ainda que tais receitas são compulsórias, intransferíveis e não revelam capacidade contributiva, além de a própria legislação prever que não incidem contribuições sobre a parcela dos prêmios destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas.

Responsável: Nicole Dib

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