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Informativo  506, ano de 2026

STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE DIVIDENDOS


O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento que discutia a manutenção da liminar que prorrogou, por um mês, o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos a 2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O presidente da Corte, Ministro Luiz Edson Fachin, pediu destaque e retirou o caso do ambiente virtual, determinando que a análise seja retomada em sessão presencial, ainda sem data definida. Até o momento da suspensão, apenas dois ministros haviam votado, ambos favoráveis à confirmação da decisão liminar concedida anteriormente.

A controvérsia envolve a Lei nº 15.270/2025, que instituiu isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais e passou a prever tributação para rendimentos superiores a R$ 50 mil em dividendos, até então não sujeitos ao imposto. Pelo texto legal, o prazo para aprovação das distribuições de lucros e dividendos se encerraria em 31 de dezembro de 2025. Contudo, cinco dias antes dessa data, o Ministro Kassio Nunes Marques prorrogou o limite para 31 de dezembro de 2026, sob o fundamento de que o período originalmente fixado era exíguo e poderia gerar insegurança jurídica.

Ao justificar a decisão, o relator destacou que microempresas e empresas de pequeno porte, em regra, não dispõem de estrutura jurídica e contábil adequada para atender às exigências formais da nova legislação em prazo reduzido. Apontou, ainda, possível conflito entre a norma e a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, que preveem que deliberações sobre balanço, resultados e distribuição de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. A liminar foi concedida no âmbito de ações propostas pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria e, no julgamento virtual iniciado em 13 de fevereiro, foi acompanhada pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Responsável: Nicole Dib

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