Informativo 506, ano de 2026
FISCO NÃO PODE REJEITAR SEGURO-GARANTIA, CONFORME DECIDIDO PELO STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública deve aceitar seguro-garantia judicial ou fiança bancária para fins de garantia de créditos tributários, inclusive em execuções fiscais, desde que observados os requisitos legais. A decisão reforça a equiparação desses instrumentos ao dinheiro, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais.
Conforme veiculado no Valor Econômico, o STJ entendeu que a recusa genérica do Fisco em aceitar essas modalidades de garantia viola os princípios da razoabilidade, da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução, especialmente quando não demonstrado prejuízo concreto à satisfação do crédito público. O entendimento afasta a exigência automática de penhora em dinheiro, reconhecendo que o seguro-garantia e a fiança bancária oferecem nível adequado de segurança ao Erário.
A decisão tem impacto relevante para os contribuintes ao ampliar alternativas menos gravosas de garantia do juízo, preservar o fluxo de caixa das empresas e reduzir custos financeiros associados à judicialização de débitos tributários.
Responsável: Beatriz Paiva Romano