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Informativo  506, ano de 2026

TJ-GO ANULA MULTAS QUE SOMADAS SUPERAVAM 260% DO IMPOSTO


O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que multas tributárias que ultrapassam o valor do imposto devido configuram efeito de confisco, prática proibida pela Constituição Federal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi aplicado em favor de um frigorífico que era alvo de cobranças de ICMS superiores a R$ 13 milhões. A defesa da empresa demonstrou que, ao somar diferentes penalidades sobre o mesmo fato gerador, o Fisco goiano aplicou sanções que atingiram 268,33% do valor do tributo original, violando o direito de propriedade ao utilizar o tributo como ferramenta de expropriação de bens.

A decisão da 7ª Câmara Cível reformou a sentença de primeira instância, que havia alegado a necessidade de perícias complexas para comprovar o abuso. A magistrada fundamentou seu voto em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2018 estabelecem que penalidades superiores a 100% do imposto são inconstitucionais por ultrapassarem o limite do razoável.

Responsável: Arthur Santos

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