Informativo 506, ano de 2026
TRIBUTAÇÃO DE PRÊMIOS: LIBERALIDADE E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A Receita Federal revisou os critérios para que prêmios concedidos por empresas não sejam considerados salário, afastando a incidência de contribuições previdenciárias por meio da Solução de Consulta nº 10, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A nova orientação substitui a versão de 2019 e permite que empresas estabeleçam regulamentos internos com critérios para premiação sem descaracterizar automaticamente a liberalidade do prêmio.
Para manter a isenção previdenciária, os prêmios devem ser concedidos por liberalidade do empregador; não podem estar previstos em lei, contrato de trabalho ou convenção coletiva; e não podem ser pagos a contribuintes individuais. Devem ser pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva. Além disso, é necessário comprovar objetivamente o desempenho esperado e o quanto ele foi superado.
Responsável: Giulia Moura