Informativo 506, ano de 2026
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE: COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ E NOVOS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
A sanção do Código de Defesa do Contribuinte inaugura nova etapa na relação entre o Fisco e as empresas brasileiras, tendo como eixo central o endurecimento das regras de combate ao chamado devedor contumaz, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A legislação estabelece critérios objetivos para caracterizar contribuintes que deixam de recolher tributos de forma planejada, reiterada e proposital, utilizando o inadimplemento como estratégia empresarial. No âmbito federal, considera-se devedor contumaz o contribuinte com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido, admitindo-se que estados e municípios fixem parâmetros próprios. A norma não alcança contribuintes ocasionais em dificuldade financeira ou com débitos discutidos administrativa ou judicialmente, direcionando-se a estruturas que adotam o não pagamento sistemático para obtenção de vantagem competitiva.
Uma vez enquadrada como devedora contumaz, a empresa passa a sofrer restrições que extrapolam a cobrança do crédito tributário, incluindo perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e contratos públicos, vedação ao uso da recuperação judicial, possibilidade de inaptidão do CNPJ e intensificação das medidas de fiscalização e cobrança. O conjunto de sanções impacta diretamente a governança corporativa, a reputação empresarial e a própria continuidade das atividades econômicas. Apesar do rigor, a lei prevê processo administrativo prévio, assegurando contraditório e ampla defesa, exigindo demonstração de que o inadimplemento foi deliberado e recorrente, o que reforça a relevância da atuação jurídica desde as fases iniciais dos procedimentos fiscais.
Responsável: Gustavo Carneiro