Informativo 507, ano de 2026
ENTENDIMENTO DO CARF ACERCA DA VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO COM AÇÃO JUDICIAL EM CURSO
O debate sobre a vedação à compensação tributária na existência de processo judicial em curso tem sido aprofundado no âmbito do Carf, especialmente à luz do artigo 170-A do CTN, que proíbe que tributos objeto de contestação judicial sejam compensados antes do trânsito em julgado da decisão.
A interpretação adotada pela Receita Federal é restritiva, considerando que a mera existência de ação judicial impediria a compensação, por ausência de liquidez e certeza do crédito. Esse entendimento tem levado à glosa de compensações mesmo quando os valores decorrem de pagamentos indevidos ou a maior, sem relação direta com o núcleo da controvérsia judicial.
Decisões recentes do Carf, contudo, reconhecem que a vedação não pode ser aplicada de forma automática. O Conselho tem distinguido as situações em que o crédito compensado corresponde efetivamente ao objeto da ação judicial daquelas em que a exigibilidade do tributo está suspensa ou em que o crédito decorre de pagamento indevido dissociado da discussão judicial.
Conforme expressado em matéria do portal ConJur, o avanço desse entendimento é especialmente relevante no campo das contribuições previdenciárias, em razão das particularidades dos sistemas declaratórios, como a GFIP e a DCTFWeb, que não diferenciam de forma clara a compensação propriamente dita da simples ausência de recolhimento em razão de decisão judicial.
Responsável: Beatriz Paiva Romano