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Informativo  507, ano de 2026

RECEITA AMPLIA EXCEÇÕES À REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, MAS RESTRINGE DEDUÇÃO DE DOAÇÕES


A Receita Federal atualizou a lista de setores preservados da redução linear de benefícios e incentivos fiscais prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. Com a nova Instrução Normativa nº 2.307, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, o número de atividades excluídas do corte passou de 31 para 33. Para os contribuintes que não constam na lista de exceções, a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passa a corresponder a cerca de 10% da alíquota do regime padrão.  

A norma esclarece que associações civis sem fins lucrativos estão fora da redução, independentemente de serem qualificadas como Oscip ou Organização Social. Permanecem preservadas, por exemplo, ONGs, fundações de saúde, clubes desportivos e sindicatos. Também foram mantidas a dedução de despesas empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinadas a todos os empregados e dirigentes, bem como a isenção de Imposto de Renda e CSLL para entidades fechadas de previdência complementar sem fins lucrativos.  

Por outro lado, as doações realizadas a entidades civis sem fins lucrativos passam a se submeter à redução linear dos benefícios fiscais. A dedução, que era de 2% do lucro operacional, foi reduzida para 1,8%. Especialistas apontam possível impacto na atratividade das doações e admitem questionamentos judiciais, sob o argumento de que a Lei Complementar excepciona entidades imunes do corte. Segundo especialistas, a nova regulamentação pode ampliar a base sujeita à redução linear e elevar a arrecadação, especialmente a partir de 2026.

Responsável: Nicole Dib

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