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Informativo  507, ano de 2026

IPTU OU ITR? QUAL O CRITÉRIO ADOTADO PARA DEFINIR QUAL IMPOSTO INCIDE SOBRE O IMÓVEL?


Juiz da Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou débitos de ITU de uma construtora referentes ao período de 2017 a 2022, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O entendimento aplicado foi o de que a finalidade econômica do imóvel se sobrepõe à sua localização. Mesmo situada em área urbana de Aparecida de Goiânia, a área era utilizada exclusivamente para atividades rurais, o que justifica a incidência de ITR em vez de ITU/IPTU.  

Na ação, a construtora sustentou que, desde 2012, a propriedade é utilizada para exploração extrativista vegetal e agrícola, estando arrendada a terceiros para cultivo de hortaliças. O município argumentou que o Código Tributário Nacional adota o critério da localização do imóvel, considerando urbana a área assim definida em lei municipal, e alegou que não houve comprovação suficiente de que o bem estaria em área rural ou destinado unicamente a atividades rurais.

Responsável: Nicole Dib

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