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Informativo  508, ano de 2026

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/03 e 13/03

RE 1073380

O STF analisa agravo regimental da União contra decisão que não admitiu embargos de divergência em processo sobre a incidência da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos a administradores, autônomos e trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.

A decisão agravada entendeu que o acórdão questionado está alinhado à jurisprudência do STF, que reconhece a não incidência da contribuição nesse período, além de apontar ausência de divergência jurisprudencial apta a justificar os embargos.

O relator votou por negar provimento ao agravo e aplicar multa de 1% sobre o valor da causa, caso haja unanimidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado pelo colegiado.

Responsável: Giulia Moura

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