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Informativo  508, ano de 2026

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA EXCLUSÃO DE MULTAS APÓS VOTO DE QUALIDADE NO CARF


A Receita Federal editou a IN nº 2.210/2024, com novas regras para a exclusão de multas aplicadas após derrota do contribuinte no Carf por voto de qualidade. A norma mantém o benefício para contribuintes que já discutiam autuações fiscais no Judiciário antes da edição da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o critério de desempate pró-Fisco.

De acordo com a nova regulamentação, a exclusão das multas aplica-se aos casos em que as penalidades foram impostas antes de abril de 2020 e que, em setembro de 2023, ainda estavam pendentes de julgamento no Judiciário. Nessas situações, caso o contribuinte opte por quitar o tributo, poderá afastar as multas e a representação fiscal para fins penais.

A nova instrução normativa também corrige as limitações introduzidas pela norma anterior, que havia restringido a aplicação do benefício a determinadas hipóteses não previstas em lei. Assim, passa-se a admitir regras mais favoráveis aos contribuintes que tiveram decisões administrativas desfavoráveis.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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