Informativo 508, ano de 2026
BRASIL PROMULGA ACORDOS COM CHILE E POLÔNIA PARA ELIMINAR DUPLA TRIBUTAÇÃO
O Governo Federal publicou decretos que promulgam acordos firmados em 2022 com Chile e Polônia, destinados a eliminar a dupla tributação sobre a renda. As novas diretrizes aplicam-se aos residentes dos três países e buscam evitar a tributação duplicada, prevenir situações de não tributação e coibir práticas de evasão e elisão fiscal, como o treaty shopping, caracterizado pelo uso indevido de tratados para redução da carga tributária.
O Decreto nº 12.863/2026, referente ao Chile, atualiza a convenção celebrada entre os dois países em 2001, alinhando-a às diretrizes da OCDE de combate à evasão fiscal. No Brasil, o protocolo produzirá efeitos sobre tributos retidos na fonte relativos a rendimentos, além de incidir sobre outros impostos relacionados aos rendimentos auferidos. No Chile, as disposições alcançam os impostos sobre rendimentos obtidos e valores pagos, creditados ou contabilizados como despesas.
Já o Decreto nº 12.865/2026, conforme veiculado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), promulga o acordo firmado entre Brasil e Polônia em Nova York. No caso brasileiro, o tratado se aplica ao Imposto de Renda e à CSLL, enquanto na Polônia incide sobre o imposto de renda das pessoas físicas e o imposto sobre a renda das sociedades. O acordo prevê aplicação a tributos idênticos ou substancialmente semelhantes que venham a substituir ou complementar os atuais, além de estabelecer a comunicação entre as autoridades fiscais sobre alterações relevantes em suas legislações tributárias.
Responsável: Beatriz Paiva Romano