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Informativo  509, ano de 2026

STF VALIDA NORMAS PAULISTAS QUE ESTABELECEM MEDIDAS CONTRA DEVEDORES CONTUMAZES DE ICMS NO ESTADO


O Supremo Tribunal Federal decidiu validar normas do Estado de São Paulo que estabelecem medidas específicas contra devedores contumazes de ICMS. Essas normas instituem um regime especial de fiscalização e recolhimento do imposto para contribuintes com dívidas superiores a 40 mil UFESPs em, pelo menos, seis períodos de apuração dentro de 12 meses, podendo impor medidas como a restrição a benefícios fiscais e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do serviço para o aproveitamento de créditos.

O Ministro relator destacou que o Tribunal considera inconstitucionais as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, afirmou que medidas administrativas e extrajudiciais são legítimas quando proporcionais e razoáveis, sem violar direitos fundamentais. Nesse contexto, o STF entendeu que as normas paulistas são compatíveis com a Constituição, pois buscam coibir práticas empresariais baseadas na inadimplência contumaz e preservar a livre concorrência, a isonomia e a capacidade contributiva entre os agentes econômicos.

Responsável: Gustavo Carneiro

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