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Informativo  509, ano de 2026

RECEITA FEDERAL ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IR EM RESGATE DE VGBL


A Receita Federal do Brasil divulgou, em fevereiro de 2026, nova solução de consulta prevendo a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos resgatados por beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de morte do titular.

De acordo com o entendimento do Fisco, a isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 aplica-se apenas ao capital segurado (indenização contratual), não abrangendo os rendimentos acumulados ao longo da vigência do plano. Assim, os valores vinculados ao saldo do VGBL permanecem sujeitos à tributação, ainda que recebidos pelos herdeiros após o falecimento do contratante, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

Responsável: Gustavo Carneiro

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