Informativo 509, ano de 2026
RECEITA FEDERAL ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IR EM RESGATE DE VGBL
A Receita Federal do Brasil divulgou, em fevereiro de 2026, nova solução de consulta prevendo a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos resgatados por beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de morte do titular.
De acordo com o entendimento do Fisco, a isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 aplica-se apenas ao capital segurado (indenização contratual), não abrangendo os rendimentos acumulados ao longo da vigência do plano. Assim, os valores vinculados ao saldo do VGBL permanecem sujeitos à tributação, ainda que recebidos pelos herdeiros após o falecimento do contratante, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
Responsável: Gustavo Carneiro