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Informativo  509, ano de 2026

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 17/03 e 19/03

ADI Nº 7775

Foi incluída na pauta de julgamento do STF a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7775, ajuizada pelo PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade contra dispositivos da Lei nº 5.837/2024 do Estado de Rondônia, os quais estabelecem critérios para concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. Os autores defendem que a norma penaliza empresas que aderiram à Moratória da Soja, interferindo na política privada de compras e incentivando a aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas ou com irregularidades ambientais, o que violaria a livre iniciativa e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Também sustentam que o art. 4º da referida lei possui efeitos retroativos sobre benefícios fiscais e concessões já firmadas, afrontando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo deferimento parcial da cautelar, enquanto a Advocacia-Geral da União opinou pelo deferimento da medida cautelar. O voto do relator ainda não foi divulgado. Nesse sentido, a ADI foi inserida na pauta de julgamento do dia 18.02.2026.

Responsável: Giulia Moura

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