Informativo 509, ano de 2026
STF ADIA JULGAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E COFINS
O STF adiou o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), o qual discute se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o portal Migalhas, o placar estava empatado em 5 a 5, ausente o voto do ministro Luiz Fux, sem nova data definida para a retomada.
A discussão gira em torno do argumento levantado pelos contribuintes de que o ISS não constitui receita da empresa, sendo apenas um valor cobrado do cliente e repassado ao município — seguindo a mesma lógica do Tema 69 julgado pelo STF, o qual excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Responsável: Giulia Moura