Informativo 509, ano de 2026
STJ ANULA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS POR FALTA DE CONTRADITÓRIO
Conforme noticiado pelo portal de notícias Consultor Jurídico (ConJur), o Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, acolheu recurso especial para anular a extinção de várias execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Porto Ferreira (SP). Os processos haviam sido encerrados com fundamento no Tema 1.184, o qual permitiu a extinção de execuções fiscais de baixo valor, considerando a sobrecarga do Poder Judiciário e o elevado custo de manutenção desses processos em relação ao valor cobrado.
De acordo com o entendimento adotado, embora os critérios para essa extinção sejam objetivos — como o valor da dívida —, quando o juiz pretende extinguir a execução, é necessário intimar o exequente para que se manifeste e apresente os motivos pelos quais o feito não deve ser encerrado.
Responsável: Nicole Dib