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Informativo  509, ano de 2026

STJ: FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA NÃO PODEM SER RECUSADOS PELA FAZENDA PÚBLICA


O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.385 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia sob o argumento de inobservância da ordem legal de penhora.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que tais modalidades apresentam vantagens ao devedor, pois evitam o desembolso imediato do valor integral da dívida — como ocorreria no caso de depósito judicial — e permitem a manutenção do patrimônio livre de constrições, sem comprometer a segurança do credor quanto à satisfação do crédito.

Responsável: Nicole Dib

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