Informativo 509, ano de 2026
STJ ENTENDE PELO NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA APLICAR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR
A 1ª Seção do STJ decidiu, no julgamento do Tema 1.299, pelo não cabimento de ação rescisória por violação literal de lei para modificar decisão já transitada em julgado com o objetivo de adequá-la a entendimento jurisprudencial firmado posteriormente, no caso de controvérsia interpretativa sobre o tema à época do julgamento.
Segundo o portal Migalhas, o caso analisado envolveu o reajuste de 28,86% sobre a RAV (Retribuição Adicional Variável) paga a auditores-fiscais da Receita Federal. Na hipótese, ações rescisórias foram utilizadas para anular decisões definitivas que haviam permitido a compensação desse reajuste com reposicionamentos funcionais previstos na Lei nº 8.627/93, antes de o STJ fixar, em 2013, o entendimento de que o índice incide normalmente sobre a verba.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, aplicando a Súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória como forma de uniformizar a jurisprudência ou de impor entendimento posterior à época de formação da coisa julgada.
Responsável: Giulia Moura