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Informativo  509, ano de 2026

STJ DECIDE QUE PIS E COFINS INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO PRESUMIDO


Conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), a 1ª Seção do STJ decidiu, no Tema 1.312, que o PIS e a Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que adotam a tributação pelo lucro presumido, consolidando entendimento favorável à Fazenda Nacional.

A decisão unânime considerou que esses tributos fazem parte da receita bruta e que apenas lei expressa poderia excluí-los. O STJ ressaltou que contribuintes nesse regime abrem mão de deduções detalhadas, não podendo, portanto, excluir tais tributos da base de cálculo.

Responsável: Giulia Moura

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