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Informativo  509, ano de 2026

TRF-3 AFASTA ADICIONAL DE 10% DO IRPJ PARA EMPRESA NO LUCRO PRESUMIDO


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu afastar a incidência do adicional de 10% do IRPJ sobre empresa optante pelo regime de lucro presumido, reconhecendo a inadequação da base de cálculo utilizada pelo Fisco. A controvérsia envolvia a exigência do adicional sobre valores que excederiam o limite legal de apuração do imposto.

No caso analisado, veiculado pelo jornal Valor Econômico, o contribuinte alegou que, no lucro presumido, a base tributável é previamente definida por percentuais legais aplicados sobre a receita bruta, não sendo possível a incidência do adicional sobre valores que não correspondam ao lucro efetivamente apurado. O entendimento foi acolhido pelo tribunal, que considerou indevida a ampliação da base de cálculo promovida pelo Fisco.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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