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Informativo  510, ano de 2026

STJ CONSOLIDA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA ABERTA


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente tributário ao afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre aportes empresariais em planos de previdência privada aberta, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A controvérsia girava em torno da exigência da Fazenda Nacional de que tais benefícios só estivessem isentos se fossem oferecidos à totalidade dos empregados, baseando-se em uma interpretação restritiva da Lei nº 8.212/1991.

No entanto, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, entendendo que a Lei Complementar nº 109/2001 revogou tacitamente as limitações anteriores ao prever a não incidência de tributação sobre contribuições vertidas a entidades de previdência complementar. Com esse entendimento, o STJ validou que os valores pagos pelas empresas a esses planos não integram o salário de contribuição, independentemente de o benefício ser restrito a apenas uma parcela dos colaboradores ou administradores.

Responsável: Arthur Santos

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