Informativo 510, ano de 2026
FEDERAL: ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações significativas na IN RFB nº 2.055/2021. O novo texto busca modernizar e impor limites aos procedimentos de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais, alinhando as normas a programas recentes como o "Acredita Exportação" e estabelecendo critérios mais rígidos para a utilização de créditos judiciais de grande vulto.
As principais mudanças incluem a obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-E) para a apuração de créditos do Reintegra e a definição de critérios de receita bruta para que empresas sejam enquadradas como micro ou pequenas no âmbito da exportação, condicionando o ressarcimento à entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Além disso, a norma introduz um escalonamento mensal para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Valores acima de R$ 10 milhões deverão ser compensados em prazos que variam de 12 a 60 meses, conforme o montante total.
Responsável: Arthur Santos