Informativo 510, ano de 2026
IRPF 2026: RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS, PRAZOS E NOVOS LIMITES PARA DECLARAÇÃO
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.312, de 13 de março de 2026, com novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2026.
Estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, ou que obtiveram ganho de capital ou receita bruta rural superior a R$ 177.920,00. Houve atualização dos limites de rendimentos tributáveis e da atividade rural, enquanto permanecem inalterados os tetos relativos a rendimentos isentos e à posse de bens acima de R$ 800.000,00.
A entrega deve ser realizada entre 23 de março e 29 de maio de 2026. É possível optar pelo desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, bem como utilizar a declaração pré-preenchida. O atraso ou a não entrega da declaração sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido. Por fim, o imposto apurado poderá ser pago em até oito quotas mensais, observados valores mínimos e incidência de juros com base na taxa Selic.
Responsável: Beatriz Paiva Romano