Informativo 510, ano de 2026
STJ RETOMA DISCUSSÃO ACERCA DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retomar a análise sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A 1ª Seção afetou a matéria ao rito dos repetitivos, abrangendo os Recursos Especiais nº 2.171.374, 2.221.127, 2.188.361 e 2.188.282, e determinou a suspensão dos processos em tramitação no STJ e daqueles que aguardam apreciação com recurso à Corte.
A controvérsia jurídica está centrada em “definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei 14.789/2023.”
Responsável: Gustavo Carneiro