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Informativo  511, ano de 2026

TRF-4 E TJSP: LUCRO PRESUMIDO NÃO É BENEFÍCIO FISCAL


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, em decisão liminar, a aplicação do aumento de 10% nas margens de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no regime do lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

Da mesma forma, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a majoração de 10% das margens de presunção do IRPJ e da CSLL prevista na mesma Lei Complementar.

Em ambos os casos, entendeu-se que o lucro presumido não é benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração da base de cálculo desses tributos, de modo que a nova regra teria alterado indevidamente essa sistemática com finalidade arrecadatória.

Responsável: Nicole Dib

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