Informativo 511, ano de 2026
TJ-SE DETERMINA PERÍCIA PARA DEFINIR COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM COBRANÇA DE IPTU EM ÁREA DE LITÍGIO TERRITORIAL
A 1ª Câmara Cível do TJSE analisou recurso interposto pelo Município de Aracaju em ação anulatória de débitos fiscais ajuizada por proprietário de imóvel localizado na região de Areia Branca, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O contribuinte sustentou que, em 2019, a área possuía natureza rural, sujeitando-se ao ITR, e que, a partir de 2020, passou a recolher tributo ao Município de São Cristóvão, onde o imóvel está matriculado. Em primeira instância, os lançamentos foram anulados sob o fundamento de que havia prova suficiente do vínculo administrativo com São Cristóvão.
Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que o simples pagamento de IPTU a outro município não é suficiente para afastar, de imediato, a eventual legitimidade de Aracaju para a cobrança do tributo. Diante da controvérsia sobre os limites territoriais e da ausência de prova conclusiva quanto à localização do imóvel, a Corte anulou a sentença e determinou a realização de perícia, destacando que cabe ao autor comprovar, de forma inequívoca, a qual ente municipal o bem está vinculado.
Responsável: Gustavo Carneiro