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Informativo  511, ano de 2026

RECEITA FEDERAL AFASTA EFEITO DO “GROSS-UP” E RESTRINGE CRÉDITOS NA TESE DO ICMS


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, firmou entendimento contrário ao reconhecimento de créditos adicionais decorrentes da exclusão do efeito econômico do gross-up no cálculo do PIS/Cofins. Embora o STF tenha definido, no julgamento do Tema 69, que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, ainda há controvérsia acerca da forma de apuração do indébito.

A Receita adota como critério a exclusão apenas do ICMS destacado na nota fiscal. Os contribuintes, por outro lado, conforme noticiado no portal Conjur, sustentam que a efetiva aplicação da decisão exigiria a exclusão do ICMS em sua dimensão econômica total, incluindo o efeito do gross-up, sob o argumento de que o imposto, ao ser calculado "por dentro", impacta a base de cálculo das contribuições. A posição da Receita é de que eventual redução da carga tributária não autoriza novo recálculo para geração de crédito complementar, entendendo que diferenças decorrentes desse ajuste configurariam receita própria do contribuinte.

Responsável: Beatriz Paiva Romano

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