Informativo 511, ano de 2026
STF VAI DEFINIR COBRANÇA SOBRE 13º PROPORCIONAL NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO
O STF vai decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional pago em razão do aviso-prévio indenizado — isto é, quando o empregado é dispensado de trabalhar nesse período, mas recebe os valores correspondentes. O tema teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 1.566.336, o que significa que a tese fixada pelo STF irá repercutir nas demais instâncias do Judiciário.
Hoje, o STJ entende que essa contribuição é devida, conforme o Tema 1.170. No recurso ao STF, porém, a empresa sustenta que essa cobrança contraria a orientação da própria Corte, segundo a qual a contribuição previdenciária deve recair sobre verbas relacionadas ao trabalho efetivamente prestado.
Responsável: Nicole Dib