Informativo 511, ano de 2026
STJ: UNIÃO É CONDENADA EM HONORÁRIOS POR EXECUTAR CRÉDITO PRESCRITO
O STJ manteve o reconhecimento da prescrição intercorrente em cobrança de multa aduaneira, ao entender que o crédito possui natureza administrativa, e não tributária, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Em regra, créditos tributários se submetem ao prazo prescricional de cinco anos. No entanto, conforme o Tema 1.293 do STJ, quando a infração está ligada ao controle de mercadorias e à regularidade do serviço aduaneiro, a sanção tem natureza administrativa. No caso, o processo administrativo permaneceu paralisado por mais de três anos sem andamento efetivo.
Diante disso, o TRF da 4ª Região reconheceu a prescrição intercorrente e manteve a extinção do crédito, além de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios. O STJ confirmou esse entendimento, destacando que a execução fiscal foi proposta quando o crédito já estava prescrito, o que justifica a condenação da Fazenda por ter dado causa ao ajuizamento da ação indevida.
Responsável: Nicole Dib