Informativo 511, ano de 2026
MPF EMITE PARECER FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE EM JULGAMENTO NO QUAL SE DEBATE A INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE PIS E COFINS SOBRE RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÕES
O Tema 1.412 do STJ tem discutido se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Nessa senda, na última semana, o MPF emitiu parecer favorável ao contribuinte nos autos do Tema, no sentido de que “os descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados os descontos a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao pis e da cofins a cargo do adquirente.”
Responsável: Gustavo Bastos Carneiro