Informativo 511, ano de 2026
STJ VALIDA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS
O STJ ajustou seu entendimento para constar que a contribuição previdenciária a cargo do empregador deve incidir sobre os valores pagos aos empregados a título de terço constitucional de férias gozadas, conforme notícia publicada no portal Consultor Jurídico (ConJur).
A Corte compreendeu que essa verba possui natureza remuneratória, uma vez que se destina a retribuir o trabalho e o tempo de serviço do empregado, integrando, portanto, a base de cálculo para o recolhimento das obrigações previdenciárias patronais. A decisão alinha-se à jurisprudência já firmada pelo STF, que anteriormente havia reconhecido a constitucionalidade da cobrança.
Responsável: Arthur Santos