Informativo 511, ano de 2026
GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA DA LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ
O Governo Federal regulamentou, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026, a caracterização e o tratamento do devedor contumaz, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026.
A norma estabelece critérios objetivos, como dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio da empresa, além de exigir que o débito seja recorrente e sem justificativa plausível. Também detalha hipóteses de exclusão de valores do cálculo, bem como situações que afastam a contumácia, como prejuízos financeiros ou calamidade pública.
Uma vez enquadrada, a empresa fica sujeita a severas restrições, incluindo o impedimento de participar de licitações, obter benefícios fiscais, realizar transações tributárias ou pleitear recuperação judicial, além do risco de pedido de falência pela Fazenda, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. O procedimento prevê notificação prévia e direito de defesa, mas limita o efeito suspensivo em casos de fraude, simulação ou práticas ilícitas.
Responsável: Gustavo Carneiro