Informativo 513, ano de 2026
STJ JULGA A POSSIBILIDADE DE O VENDEDOR DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS APROVEITAR CRÉDITO DE PRODUTO ISENTO
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o benefício fiscal de creditamento não alcança o vendedor da mercadoria desonerada, conforme noticiado pelo site ConJur. A 1ª Turma da Corte acolheu recurso do Estado do Rio Grande do Sul, reformando decisão anterior que permitia a uma empresa de agroalimentos o aproveitamento desses créditos. A fundamentação baseia-se na interpretação de que a isenção, em regra, anula o direito ao crédito fiscal, salvo exceções legais específicas.
No panorama geral da decisão, o Ministro Relator esclareceu que a exceção prevista na Lei Complementar 87/1996 não se aplica a quem realiza a venda isenta, mas sim ao contribuinte da etapa subsequente da cadeia produtiva.
Responsável: Arthur Santos